PAU DOS FERROS/RN - O juiz da II vara cível de Pau dos Ferros, dr. João Afonso Morais Pordeus, fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente, baixou portaria na qual estabelece critérios para que crianças de até dez anos e adolescentes menores de 18 anos possam freqüentar lan houses e estabelecimentos prestadores de serviços que atuam nessa área.
De acordo com o documento, as casas devem fazer um cadastro de todos os seus clientes/freqüentadores e coibir, com rigor, a freqüência de menores sem a presença ou autorização dos pais e responsáveis.
Na tarde da última terça-feira, 11, o magistrado dr. João Afonso coordenou uma reunião com todos os proprietários de lan houses do município para explanar o teor da portaria e exigir o seu integral cumprimento.
O encontro aconteceu na sede da Câmara Municipal desse município. Na discussão foi formada uma comissão entre os proprietários de estabelecimentos de jogos eletrônicos e acesso à internet para que juntos possam criar sugestões para apresentar ao juiz.
A portaria foi publicada em setembro, porém com vigência para o mês de dezembro. O descumprimento da portaria acarretará em vários prejuízos para os empresários. Segundo João Afonso Pordeus, a fiscalização será feita através dos agentes de proteção do município. "Caso haja descumprimento, o estabelecimento será autuado e responderá processo administrativo, podendo pagar multa de 3 a 20 salários mínimos. No caso de reincidência, o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias", argumentou o juiz.
Fonte: Jornal de Fato