Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Rio Grande do Norte, protocolou Agravo de Instrumento (AG 8903) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com vistas a reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado, que desaprovou as contas do partido, referentes a 2004. O TRE-RN também determinou a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário por um ano. O relator é o ministro José Delgado.
As contas do partido não foram aprovadas porque a Justiça Eleitoral encontrou irregularidades na comprovação de algumas despesas do Partido, dentre elas, “a existência de notas fiscais inválidas, que totalizam a quantia de R$ 26.769,50”, a maior parte referente a recursos do Fundo Partidário.De acordo com o TRE potiguar o partido teve as contas reprovadas também nos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003. No voto condutor do acórdão, a relatora, juíza Soledade Fernandes, registrou que o PMDB do Rio Grande do Norte “tem cometido a referida irregularidade de forma reiterada”, revelando “descaso com o dever de prestar contas de forma regular, ato de suma importância para transparência do processo eleitoral”.
Inconformado, o Diretório Estadual do PMDB recorreu ao TSE com o argumento de que “a prestação de contas não pode ser maculada em sua totalidade pela atitude de alguns fornecedores”. Alegou que sempre pautou suas relações com os fornecedores dentro do “princípio da boa-fé” e que as supostas irregularidades constatadas não implicam em responsabilidade direta do partido.A defesa sustenta que todas as despesas foram devidamente comprovadas através das notas fiscais recebidas dos fornecedores e alega que “o partido não pode ser responsabilizado por irregularidade a qual não deu causa”. O PMDB/RN pede a reforma da decisão regional para que as contas referentes ao exercício de 2004 sejam aprovadas, mesmo que com ressalvas.
SRS/RB
FONTE:TSE