terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

MP 415 é motivo de insatisfação

O terceiro artigo da Medida Provisória 415 – proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais –, em vigor desde o dia 21 de janeiro deste ano, determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve fazer a fiscalização e aplicar as multas previstas nos artigos 1º e 2º da mesma MP. Na prática, a situação é bem diferente do que determina a Medida. Para dar cumprimento a essa nova atribuição – além das várias outras que já possuía –, a Delegacia da PRF de Mossoró teria que dobrar seu efetivo.

A 4ª DPRF, que fica sediada nesta cidade, atualmente conta com cerca de 50 policiais, que estão divididos na prestação de serviços internos e externos, que são os mais variados. O número fica ainda menor se for levado em conta aqueles que estão de férias ou no seu período de folga – trabalham um período e folgam noutro. Hoje, a área de atuação da 4ª DPRF está compreendida entre a cidade de Lajes, no Sertão Central do Rio Grande do Norte, até Luís Gomes, no Alto Oeste, fazendo divisa com a Paraíba. Ao todo, são quase 500km – dá uma média de 1 homem para cada 10km.

OUTRO LADO DA MOEDA
Se por um lado a Medida Provisória 415 tem agradado as autoridades policiais, do outro lado da mesa estão os donos de postos e churrascarias que ficam à margem das rodovias e estão sentindo-se prejudicados. Para fugir da crise, eles estão se virando como podem. Em alguns comércios, a única saída foi demitir funcionários para reduzir os custos, já que o movimento caiu mais de 50% – em alguns pontos da cidade, a perda foi ainda maior. Noutros estabelecimentos, a saída foi dar férias e esperar que a MP seja revista pelas autoridades. Outros estão tentando manter seu corpo de funcionários.
Segundo Francisco de Araújo, gerente de uma churrascaria localizada no início da BR-405, o movimento de clientes caiu mais de 50% depois da MP. “O pessoal chega aqui e pede uma cerveja. A gente diz que não pode mais vender aí eles vão embora”, reclama Araújo, acrescentando que vai entrar com uma ação coletiva para tentar reverter a decisão. “Eu estou me reunindo com os outros comerciantes e já demos entrada nos papéis”, ressalta o comerciante, que já demitiu quatro funcionários. “Eu tive que afastar o pessoal desde a semana passada”, relembra Francisco de Araújo.

Noutra churrascaria, situada à margem da BR-304, o quadro é preocupante. Lá ainda não houve demissão, mas pelo menos dois funcionários já entraram de férias e correm o risco de não retornarem mais as suas funções. Segundo um funcionário do local, o prejuízo foi ainda maior porque o estoque de bebidas havia sido comprado e não tinha mais como devolver. “Quando a gente soube da determinação, não tinha mais o que fazer com o estoque de bebida. Ficou tudo guardado lá dentro do prédio”, diz o funcionário da churrascaria, que ainda tem cartazes anunciando bebidas.

Justiça concedeu 17 liminares para venda de bebidas no RN
Até à tarde de sexta-feira passada, a Justiça Federal havia concedido 17 liminares permitindo a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados à margem das BRs do Rio Grande do Norte. Dos pedidos atendidos pela Justiça, sete deles foram em Mossoró, três em Caicó, um em Acari e os demais em Natal. As decisões de Mossoró foram assinadas pelo juiz Marcos Mairton, titular da 8ª Vara Federal. Na decisão, ele destacou que não é possível oferecer tratamento diferente entre os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas na cidade e nas rodovias federais.

Fonte: Jornal de Fato