PIRATARIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei 1197/07, do deputado Bilac Pinto (PR-MG), que proíbe o funcionamento de máquinas fotocopiadoras e outros dispositivos similares que reproduzam obras literárias em estabelecimentos de ensino superior.
Segundo a proposta, os representantes legais dos estabelecimentos de ensino serão responsáveis pela fiscalização e poderão sofrer punições, como detenção de três meses a um ano e multa. O projeto prevê também a perda dos exemplares copiados que forem apreendidos e o pagamento, pela universidade, do preço dos exemplares que tiver vendido. Caso não seja identificada a quantidade comercializada, deverá ser pago o valor de 3 mil exemplares, além dos apreendidos.
O deputado lembra que já há legislação sobre o assunto, mas considera que os diretores das faculdades "fazem vista grossa a essa prática" e não são punidos. "A prática de crime contra o direito autoral em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar os estudantes a uma mentalidade de desrespeito às leis", acrescenta.
Fonte: Agência Câmara