A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Tércia Batalha, convocou os Vereadores Ismael Mendes Neto e Maria do Socorro Cunha, depois de tomar conhecimento do deferimento por parte do Desembargador Rafael Godeiro, da Ação Cautelar Incidental de nº. cronológico 2007.007543-1, na qual diz, expressamente:
“. . .entendo que se encontra evidenciado nos autos, na medida em que se afigura abusiva e ilegal a decisão da Presidente da Câmara, ora requerida, de determinar a extinção dos mandatos dos vereadores, ora requerentes, de forma sumária, sem a devida observância de qualquer procedimento administrativo ou regimental, baseando-se, apenas, em resposta dada à Consulta nº. 1.398/DF, formulada perante o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, a qual, por sua vez, também foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal-STF".