Foi publicada no último dia 30, no Diário da Justiça, a Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de relatoria do ministro Cezar Peluso, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
A minuta da Resolução foi apreciada pelo Plenário do TSE na noite do dia 25 de outubro passado, quando se definiu que são quatro as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Na mesma sessão se estabeleceu que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março para os mandatários de cargos proporcionais e, a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leia o inteiro teor da Resolução.
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