Encerrado o prazo para filiação partidária para quem deseja ser candidato nas eleições do próximo ano.
Os diretórios municipais dos partidos políticos têm até o dia 15 deste mês, para enviarem aos cartórios de suas respectivas zonas eleitorais, as listas com todos os seus filiados. Se um partido não remeter esta listagem, será considerada como válida, pela JustiçaEleitoral, a relação correspondente ao mês de abril.
Entre 18 e 23 de outubro, o Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) realizará o cruzamento de dados sobre os filiados, para identificar possíveis irregularidades, tais como nome digitado erradamente, eleitor com direitos políticos suspensos, dupla filiação, falecido, número de seção eleitoral incorreto.
Os partidos poderão defender-se a respeito de eventuais irregularidades. A documentação sobre essas falhas ficará à disposição dos diretórios partidários, que terão do dia 24 de outubro a 5 de novembro, para apresentarem a correção das irregularidades, por ventura, encontradas junto ao cartório da zona eleitoral dasua circunscrição.