terça-feira, 18 de setembro de 2007

TRE mantém Nilo Nolasco na prefeitura de Tibau

TIBAU - O desembargador Josoniel Fonseca, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu pedido de liminar apresentado hoje à tarde, em recurso eleitoral, mantendo o prefeito de Tibau, Nilo Nolasco, no cargo. O advogado Erick Pereira, que defende Nilo, explicou quais os argumentos utilizados no tribunal potiguar.

"Em recurso eleitoral de perda de mandato eletivo, há a concessão de liminar em caso de decisão tomada pelo magistrado em torno apenas de prova testemunhal. Foi o caso de Tibau. A juíza decidiu pelo que ouviu das testemunhas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência na decisão de dois ministros garantindo a presença do agente público (no caso, o prefeito), para esse tipo de caso", argumentou.

Com a decisão de hoje, fica suspensa a posse do segundo colocado nas eleições de 2004, em Tibau, Francisco de Assis Diniz, que deveria ter ocorrido hoje, ao final da tarde.